A evolução histórica do tratamento de menores infratores no Brasil
Uma revisão de políticas públicas aplicadas
DOI:
https://doi.org/10.35295/sz.iisl.2388Palabras clave:
Menores Infratores, Encarceramento Penal, Ressocialização, Direitos Humanos, Desigualdades SociaisResumen
Este trabalho busca mapear, a partir da revisão bibliográfica e documental, os principais instrumentos jurídicos aplicados pelo Estado no tratamento de menores infratores no Brasil. Pretende-se, a partir do método dedutivo em pesquisa qualitativa, refletir se as aplicações adotadas pelo país através de três séculos de encarceramento, tratamento e ressocialização de menores em situação de vulnerabilidade foram responsáveis pela perpetuação de desigualdades sociais, levando em consideração os atuais dados carcerários nacionais. Sustenta-se que a concepção do menor como sujeito de direitos é uma ideia moderna e formalizada de forma robusta somente após a inserção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no cenário jurídico, na década de 1990. Em outros termos, compreender o histórico jurídico do tema é fundamental para o enfrentamento das dificuldades que hoje se apresentam na ressocialização de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
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