Vulnerabilidade e exercício de direitos
O livre desenvolvimento da personalidade
DOI:
https://doi.org/10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1201Palavras-chave:
vulnerabilidade, autonomia, livre desenvolvimento da personalidadeResumo
Pretende-se discutir a relação entre o direito ao livre desenvolvimento da personalidade previsto constitucionalmente e os condicionamentos colocados por específicas situações de vulnerabilidade à suscetibilidade de gozo e exercício de direitos fundamentais. A vulnerabilidade surge como um fenómeno transversal e universal, episódico ou permanente. A reflexão e a intervenção legal na vulnerabilidade são justificadas com vista ao respeito pela dignidade humana e à promoção de valores como a autonomia, a saúde, a integridade física ou mental. O respeito pela diferença das necessidades pessoais afasta a normalização e impõe a substituição do modelo médico por um modelo social de vulnerabilidade. Daqui resulta um eventualmente genérico dever de cuidado cometido ao Estado, que de modo não paternalista permita atender a situações de desequilíbrio discriminatório (v.g. pessoas com deficiência, mas também crianças ou idosos), exigindo a escalpelização dos específicos problemas de grupos vulneráveis que reclamam a consideração específica do princípio da igualdade.
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