Vulnerabilidade e exercício de direitos

O livre desenvolvimento da personalidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1201

Palavras-chave:

vulnerabilidade, autonomia, livre desenvolvimento da personalidade

Resumo

Pretende-se discutir a relação entre o direito ao livre desenvolvimento da personalidade previsto constitucionalmente e os condicionamentos colocados por específicas situações de vulnerabilidade à suscetibilidade de gozo e exercício de direitos fundamentais. A vulnerabilidade surge como um fenómeno transversal e universal, episódico ou permanente. A reflexão e a intervenção legal na vulnerabilidade são justificadas com vista ao respeito pela dignidade humana e à promoção de valores como a autonomia, a saúde, a integridade física ou mental. O respeito pela diferença das necessidades pessoais afasta a normalização e impõe a substituição do modelo médico por um modelo social de vulnerabilidade. Daqui resulta um eventualmente genérico dever de cuidado cometido ao Estado, que de modo não paternalista permita atender a situações de desequilíbrio discriminatório (v.g. pessoas com deficiência, mas também crianças ou idosos), exigindo a escalpelização dos específicos problemas de grupos vulneráveis que reclamam a consideração específica do princípio da igualdade.

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Biografia do Autor

Luísa Neto, Universidade do Porto

Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP), rua dos Bragas, 223, 4050-123 Porto, Portugal. Email: lneto@direito.up.pt

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Publicado

2021-06-04 — Atualizado em 2022-02-01

Como Citar

Neto, L. (2022) “Vulnerabilidade e exercício de direitos: O livre desenvolvimento da personalidade”, Oñati Socio-Legal Series, 12(1), p. 164–178. doi: 10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1201.