O processo judicial de acompanhamento de maior
DOI:
https://doi.org/10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1219Palavras-chave:
maior acompanhado, processo de acompanhamento de maiorResumo
O anterior regime civil português previa situações em que, devido a algumas deficiências físicas ou mentais, a capacidade de exercício de direitos era limitada, no próprio interesse do incapaz. Nestes casos, quando as pessoas não se encontrassem em condições de reger a sua pessoa e os seus bens, ou apenas os seus bens, poderia ser judicialmente solicitada a aplicação, respetivamente, dos regimes da interdição e da inabilitação, com vista a proteger os interesses do incapaz. No entanto, este regime não satisfazia as exigências da especificidade dos problemas das pessoas com capacidade diminuída, estando longe de proporcionar boas soluções. Neste enquadramento, surgiu a proposta de lei n.º 110/XIII, que deu origem à Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, que criou o regime jurídico do maior acompanhado, eliminou os institutos da interdição e da inabilitação e instituiu o processo judicial de acompanhamento de maior, cuja análise realizamos neste artigo.
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Referências
Barbosa, M.M., 2021. Maiores acompanhados: A disciplina da Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto. 2.ª ed. Coimbra: Gestlegal.
Beleza, M. dos P., 2019. Brevíssimas notas sobre a criação do regime do maior acompanhado, em substituição dos regimes da interdição e da inabilitação – Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto. Em: E.T. Lopes, ed., O novo regime jurídico do maior acompanhado [em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, pp. 13-21. Disponível em: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/civil/eb_Regime_Maior_Acompanhado.pdf [Acesso 30 de novembro de 2020].
Callapez, P., 2020. Acompanhamento de maiores. Em: R. Pinto e A.A. Leal, eds., Processos especiais – Volume I. Lisboa: AAFDL.
Campos, D.L. de, 2004. Eu-Tu: O amor e a família (e a comunidade) (eu-tu-eles). Em: Coimbra Editora, ed., Comemorações dos 35 anos do Código Civil e dos 25 anos da reforma de 1977, (vol. I). Coimbra Editora.
Canotilho, J.J.G., e Moreira, V., 2007. Constituição da República Portuguesa Anotada (vol. I). 4.ª ed. rev. Coimbra Editora.
Carvalho, A.S., 2020. Comentário ao artigo 8.º. In: J.C. Gomes, L. Neto e P.T. Vítor, eds., Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Comentário. Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, pp. 97–101.
Cordeiro, A.M., 2018. Da situação jurídica do maior acompanhado – Estudo de política legislativa relativo a um novo regime das denominadas incapacidades dos maiores [em linha]. Disponível em: http://www.smmp.pt/wp-content/uploads/Estudo_Menezes-CordeiroPinto-MonteiroMTS.pdf [Acesso 28 de novembro de 2020].
Cuenca Gómez, P., 2012. El sistema de apoyo en la toma de decisiones desde la Convención Internacional sobre los Derechos de las Personas com Discapacidad: principios generales, aspectos centrales e implementación en la legislación española. Revista electrónica del Departamento de Derecho de la Universidad de La Rioja [em linha], n.º 10, 61-94. Disponível em: http://www.unirioja.es/dptos/dd/redur/numero10/cuenca.pdf [Acesso 28 de novembro de 2020].
Geraldes, A.S.A., Pimenta, P., e Sousa, L.F.P. de, 2020. Código de Processo Civil Anotado (vol. II). Reimpressão. Coimbra: Almedina.
Marques, S., e Vieira, F., 2018. Proteção da autonomia na incapacidade – novas exigências ao regime jurídico português. Julgar [em linha], n.º 34. Disponível em: http://julgar.pt/protecao-da-autonomia-na-incapacidade-novas-exigencias-ao-regime-juridico-portugues/ [Acesso 28 de novembro de 2020].
Mendes, A.J.M., 2012. Direito ao Envelhecimento – perspectiva jurídica dos deveres familiares relativamente a entes idosos [em linha]. Dissertação de Mestrado em Direito Judiciário. Universidade do Minho. Janeiro. Disponível em: http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/20662/1/Andreia%20Joana%20Morris%20Mendes.pdf [Acesso 28 de novembro de 2020].
Mesquita, L.V., no prelo, 2021. O novo estatuto do maior acompanhado no sistema português – algumas questões processuais. Revista de la Asociación de Profesores de Derecho Procesal de las Universidades Españolas.
Miranda, J., 2014. Manual de Direito Constitucional (vol. II, tomo IV). 1.ª ed. Coimbra Editora.
Miranda, J., e Medeiros, R., 2010. Constituição Portuguesa Anotada (tomo I). 2ª ed. Coimbra: Wolters Kluwer/Coimbra Editora.
Pinheiro, J.D., 2020. O direito da família contemporâneo. 7.ª ed. Coimbra: Gestlegal.
Pinto, C.A. da M., 2012. Teoria geral do direito civil. 4.ª ed., reimpressão. Coimbra Editora.
Ribeiro, N.L., 2018. Parecer sobre a proposta de Lei nº 110/XIII que estabelece o regime do maior acompanhado, em substituição dos institutos da interdição e da inabilitação [em linha]. Conselho Superior da Magistratura. Disponível em: https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a464451554e45544563765247396a6457316c626e527663306c7561574e7059585270646d46446232317063334e68627938344d445a6d4d7a45334d6930334f575a684c5452695a44457459546c6a596931694d54566d4e4459304d544d7a5a574d756347526d&fich=806f3172-79fa-4bd1-a9cb-b15f464133ec.pdf&Inline=true [Acesso 28 de novembro de 2020].
Sousa, M.T. de, 2019. O regime de acompanhamento de maiores: alguns aspectos processuais. Em: E.T. Lopes, ed., O novo regime jurídico do maior acompanhado [em linha]. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, pp. 39-60 Disponível em: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/civil/eb_Regime_Maior_Acompanhado.pdf [Acesso 30 de novembro de 2020].
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